Regras para sua aposentadoria Professores
Antes da Reforma da Previdência
As regras até 13.11.2019, para os professores vinculados ao INSS, ou seja, regime geral de previdência: Homem 30 anos de contribuição Mulher 25 anos de contribuição. Desvantagem: Fator Previdenciário, ocasionava uma redução muito grande no valor da aposentadoria. Possibilidade de revisão: Professores e Professoras da Rede Municipal, que se aposentaram pelo INSS, e foram contratados no serviço público antes de 31.12.2003, e os municípios tinham a obrigação de criar seus regimes, podem ter direito a complementação de suas aposentadorias, porém precisa ser avaliado cada situação..
Regras de Transição
As regras de transição são um meio de amenizar os impactos da reforma para os segurados que estavam próximos da aposentadoria.
A EC 103/2019, trouxe várias regras de transição, tais como:
a) Pedágio de 100% com idade mínima de 52 anos mulher, e 55 anos de idade homem.
b) Idade mínima Progressiva
c) Pontuação
d) Regra Permanente.
A depender da regra, a diferença no valor da aposentadoria é grande..
Aposentadoria para o Professor: Como funciona e quais são as regras.
A atividade de professora, embora não seja considerada penosa, ou seja, insalubre desde de 1980, a professora pela legislação, tem requisitos especiais para se aposentar.
Para saber mais detalhes, confira o conteúdo completo aqui, vou explicar para você as regras para professores do ensino fundamental, ensino médio e infantil, inclusive o especial.
Quem é considerado professor para fins de aposentadoria ?
É considerado professor, todo aquele profissional, que trabalha diretamente e indiretamente com o ensino dos alunos do ensino especial (APAE), ensino infantil, fundamental e médio, público ou particular.
- Professores
- Auxiliar de classe
- Pedagogos, assessoramento e coordenação.
- Vice Diretor e Diretores.
Embora o INSS possa até negar o enquadramento, a justiça reconhece todas essas profissões como de professor, para fins de aposentadoria.
Outro ponto, é que não se enquadra: professores de ensino superior, escola de línguas e professor particular, a lei afirma, que para ser reconhecido, deve ser em instituição de ensino.
Aposentadoria do professor da rede particular/privada
As regras que irei explicar aqui para você, se aplicam para todos os professores da rede particular/privada ou da rede pública de ensino, como professores de escola municipal, APAE, e professores contratados do Estados.
A regra para professores vinculados aos regimes próprios de previdência, pode ser diferente, dependendo das regras que foram feitas no regime próprio, bem como, a data de sua alteração.
Requisitos para aposentadoria dos professores em 2024:
Mulher:
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019): 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima)
- Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019) 57 anos de idade
25 anos de tempo de contribuição.
- Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos: 86 pontos em 2024, sendo 25 anos de tempo de contribuição, com a soma da idade e tempo de contribuição.
- Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100%: 52 anos de idade
25 anos de tempo de contribuição
pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)
- Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva: 53 anos, e 6 meses de idade em 2024, e 25 anos de tempo de contribuição
Homem:
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019): 30 anos de contribuição, sem requisito de idade mínima.
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019): 60 anos de idade, e 25 anos de contribuição de magistério.
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos: 96 pontos em 2024, com a soma da idade mínima de 30 anos de contribuição de magistério, e idade.
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100%: Idade de 55 anos, e pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data de reforma da previdência em 2019.
Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva: 58 anos e 6 meses de idade, e 30 anos de contribuição de magistério.
Qual a regra de transição para professores?
Não há uma única regra de transição para essa categoria, e sim, existem três regras de transição para professores que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma, em 13/11/2019, mas não atingiram todos os requisitos exigidos.
Aposentadoria por pontos.
Aposentadoria do pedágio de 100%.
Aposentadoria da idade progressiva.
Lembre-se: nem todos os professores têm direito à aposentadoria de professor e, no caso, as regras de transição funcionam da mesma forma.
Ou seja, apenas professores das redes pública e privada de ensino infantil, fundamental e médio têm direito às regras de transição da aposentadoria de professor.
Incluindo, nessa possibilidade, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Como calcular o valor da aposentadoria do professor?
O cálculo da aposentadoria do professor, neste caso, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), varia entre profissionais da rede privada e da rede pública (federal).
Desta forma, o cálculo do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) para o professor da rede privada, que leciona na educação infantil, fundamental ou média, segue este modelo:
será feita a média de todos os salários do professor, a partir de julho de 1994;
o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
15 anos de contribuição para as mulheres;
20 anos de contribuição para os homens.
Por outro lado, o cálculo do valor da RMI para o professor da rede pública, que lecionam na educação infantil, fundamental ou média, segue este outro modelo similar:
será feita a média de todos os salários do professor;
o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
20 anos de contribuição para as mulheres;
20 anos de contribuição para os homens.
Importante: o professor ou a professora que ingressou nesta função até o dia 31/12/2003, têm direito à integralidade e à paridade.
Inclusive, é importante você saber sobre a possibilidade de acumular/receber duas aposentadorias, caso seja professor da rede pública (com as regras do RPPS); e também professor da rede privada (com as regras do RGPS/INSS).
Saiba: antes da Reforma (até 12/11/2019), o cálculo da RMI era feito com base na média das 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
E por fim, a regra do pedágio de 100%, você terá direito a 100% da média de contribuição, o melhor cálculo é baseado nesta regra, e quando você tem ainda tempo de contribuição além do necessário, é possível descartar parte das contribuições, e resultar em uma valor melhor de aposentadoria.
Conclusão.
A reforma da previdência alterou muito as regras de aposentadoria dos professores no INSS, em alguns pontos para MELHOR, considerando que hoje é possível se aposentar sem fator previdenciário, algo que era muito difícil antes da reforma da previdência.
Um dos pontos mais importantes professor, é você entender qual é o melhor momento para você se aposentar, e ter ajuda de um advogado competente, que trabalha todos os dias com PROFESSORES, que entende as dificuldades, falta de contribuições, provas de atividade de magistério, e a melhor regra para sua aposentadoria.
Infelizmente no mercado jurídico, existem muitos profissionais que se dizem especialistas, mas na verdade, não são, só colocam o título, mas desconhecem todas as regras aplicáveis aos professores.
E por fim, não acredite na simulação do INSS, ela não é feita para os professores, que têm redução nos requisitos necessários.
Perguntas Frequentes
Como é feito o Atendimento ?
O atendimento é feito pela internet, ou WhatsApp, após a triagem inicial e avaliação de documentos é realizado o agendamento da consulta, que será realizado por vídeo conferência.
Quais são os documentos necessários ?
Inicialmente o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais de remunerações e vínculos, certidão de tempo de contribuição se houver, carteira de trabalho, e outros documentos. Quando você enviar uma mensagem para nosso escritório, iremos te orientar como conseguir todos os documentos para sua análise.
Atende pessoas de outras cidades?
Sim, nosso escritório tem uma atuação nacional em todos os estados do Brasil, conhecendo praticamente todas as particularidades para a aposentadoria do professor.