Como podemos te ajudar:
Voo Cancelado
SEM aviso Prévio (ficou sabendo no aeroporto)
Voo Cancelado
COM Aviso na Véspera (3 Dias ou Menos de Antecedência)
Overbooking
Impedimento de Embarcar
Conexão Perdida
Perda de uma conexão entre os voos.
Extravio de Bagagem
Perderam sua bagagem ?
Direitos em caso de Extravio de Bagagem?
Perder uma bagagem não é nem um pouco agradável.
Isso te ajuda a resolver o seu problema com mais facilidade, uma vez que o atendimento da companhia pode ser melhor se você não estiver tão nervoso(a).
Caso não encontrar a sua mala, vá até o balcão de atendimento da empresa com a qual você voou e explique o seu caso.
Peça para que seja entregue a você o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e preencha o documento corretamente.
É por meio deste documento que o seu problema será registrado e poderá ser solucionado.
Vale saber que é importante que você tenha consigo o comprovante do despacho da mala.
Sem ele, é possível que você não consiga fazer a sua reclamação.
O ideal é que você preencha o RIB antes mesmo de sair do aeroporto. Porém, se você tiver que sair antes de realizar o preenchimento, entre em contato com a companhia aérea e saiba o que fazer para emiti-lo.
É importante estar atento, pois o prazo para fazer isso é de até 15 dias após o desembarque.
Você ainda pode registrar uma reclamação contra a companhia aérea junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que é o órgão responsável pelo setor de aviação civil no Brasil.
O extravio da bagagem, sem que tenha solucionado o problema, pode gerar Direito a Indenização !
Voo Cancelado ou ATRASADO.
Em casos de cancelamento de voo, o primeiro passo do passageiro afetado deve ser entrar em contato com a companhia aérea responsável pelo seu voo e escolher a opção que melhor te atende.
Você pode escolher entre:
- ter o reembolso integral da passagem, inclusive com a taxa de embarque;
- ser reacomodado em outro voo da mesma companhia aérea para o mesmo destino ou, - se for preciso, voar com outra companhia;
- remarcar o voo para uma nova data e horário sem nenhum custo.
A assistência material funciona da seguinte forma, EM CASO DE ATRASOS.
A partir de 1 hora: a companhia aérea deve oferecer ao cliente meios gratuitos de comunicação, como ligações e acesso à internet;
A partir de 2 horas: o passageiro deve receber alimentação da empresa. Sendo assim, a companhia pode fornecer kits com lanches e bebidas, ou vouchers para consumo no aeroporto;
A partir de 4 horas: para atrasos maiores, o cliente afetado deve ter opções de hospedagem e transporte de ida e volta. A exceção é se o passageiro estiver em seu local de residência. Neste caso, ele não terá a hospedagem, mas apenas o transporte para casa e, depois, de volta para o aeroporto.
Quando o atraso supera as 4 horas, quando a companhia já tem a estimativa de que o atraso será grande ou quando há o cancelamento do voo, além de receber a assistência material, o cliente ainda tem outros direitos.
Um deles é o reembolso integral da passagem.
A devolução deve ser de todo o valor investido na passagem, inclusive o referente à taxa de embarque. Neste caso, a companhia pode suspender o fornecimento da assistência material.
O segundo direito é o de reacomodação em outro voo da companhia aérea para o mesmo destino. Se for necessário, o passageiro também pode voar com uma companhia diferente sem nenhum custo adicional.
Vale saber que, caso o cliente escolha esta opção, ele ainda deverá receber a assistência material.
Por fim, ainda é possível remarcar o voo para outra data e horário de preferência do passageiro.
As companhias aéreas costumam cobrar pelo reagendamento da passagem, porém, em caso de cancelamento por parte da empresa, não é cobrado nenhum valor.
A assistência material, neste caso, pode ser suspensa.
É importante ressaltar que a companhia aérea tem até 72 horas antes do voo para fazer alterações na viagem.
Caso a comunicação de cancelamento de voo seja feita com até 72 horas de antecedência, a reacomodação, reembolso ou remarcação não serão devidos. Já se este tempo for desrespeitado, o passageiro terá seus direitos.
Overbooking (embarque negado)
O embarque negado, mais conhecido como overbooking ou preterição de embarque, acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que uma aeronave pode comportar, fazendo com que haja mais passageiros do que assentos disponíveis.
Quando este tipo de problema acontece, é responsabilidade da companhia oferecer uma solução ao passageiro que não pôde embarcar – afinal, esta é uma situação inteiramente causada pela própria empresa.