Como ficou a aposentadoria Especial dos profissionais da saúde?
Aposentadoria dos Profissionais da Saúde
O profissional da saúde, que são enquadrados como enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem, médicos, fisioterapeutas, operadores de raio X ou expostos a radiação ionizantes, tem regras diferenciadas de aposentadoria, qual vou te mostrar aqui neste conteúdo.
A aposentadoria especial é um beneficio previdenciário devido a trabalhadores, que estão expostos a agentes que colocam em risco a sua saúde ou integridade física, que são enquadrados como físicos, químicos ou biológicos.
No caso do PROFISSIONAL DA SAÚDE, o risco principal é o BIOLÓGICO.
Entretanto, existe duas situações que mudam a sua possibilidade de aposentaria especial.
ANTES DE 13/11/2019 E APÓS.
Pois, a reforma da previdência, conhecida como EC 103/2019, trouxe um prejuízo enorme para os profissionais da saúde, que tinham regras diferenciadas para sua aposentadoria.
Vou explicar no tópico a seguir, as regras de ANTES DA REFORMA.
Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência
Antes da reforma da previdência, os profissionais da saúde, podiam se aposentar com 25 (vinte) e cinco anos trabalhados na atividade, ou seja, bastava comprovar os 25 anos de trabalho, e teria direito a se aposentar, sem exigência de idade mínima, e sem aplicação do fator previdenciário.
Para que o enfermeiro, por exemplo se aposentar pela aposentadoria especial, bastava apresentar os seguintes documentos:
- Carteiras de Trabalho
- Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido como PPP.
Embora o INSS, reconheça em alguns casos o direito a aposentadoria especial, a maioria dos casos, somente são conquistados na JUSTIÇA.
O valor da aposentadoria especial, é com base na média de contribuição, ou seja, soma 100% da média contributiva, exclui do cálculo as 20% piores contribuições, e aposenta com a média da 80% melhores.
Sem dúvidas, esta era a melhor regra, que foi muito prejudicada com a Reforma da Previdência, que irei mostrar no próximo tópico.
Cito ainda, um trecho de uma decisão judicial, que reconheceu a APOSENTADORIA ESPECIAL A UM ENFERMEIRO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para a) RECONHECER como atividade especial
o período compreendido entre 02/05/1988 a 31/10/1989; 03/01/1990 a 23/02/1996;
01/07/1994 a 12/08/1994; 04/03/1996 a 07/05/1997; 16/04/1996 a 05/02/2000;
08/02/2000 a 08/01/2001; 24/05/2000 a 15/06/2009; 26/12/2012 a 09/01/2013 e
13/03/2014 a 10/06/2019; e b) CONCEDER o benefício de Aposentadoria especial
desde a reafirmação da DER (10/06/2019), com o pagamento das parcelas vencidas
de uma só vez.
No caso acima, todos os períodos trabalhados como enfermeiro, não tinham sido reconhecidos pelo INSS, foi necessário buscar o judiciário para conquistar o direito a APOSENTADORIA ESPECIAL, POIS O INSS NÃO DEU O DIREITO AO TRABALHADOR.
Um ponto que gosto sempre de destacar, na verdade é um ALERTA, para que você NÃO ACREDITE NA SIMULAÇÃO FEITA NO SITE DO MEU INSS, é um dos maiores erros, que não irá trazer os dados reais de sua situação, ou até fazer você perder muito DINHEIRO.
No aplicativo do MEU INSS, no parte do SIMULADOR DE APOSENTADORIA, não irá apresentar as seguintes opções:
- Atividade Especial
- Conversão de Tempo Especial em Comum.
Somente essas duas informações, que não tem dentro do aplicativo do MEU INSS, não irão de dizer, SE PODE SE APOSENTAR OU NÃO.
Direito Adquirido da Aposentadoria Especial
Direito adquirido no direito previdenciário, garante que se você aposente PELAS REGRAS VIGÊNTES DE QUANDO COMPLETOU OS REQUISITOS.
Quer um exemplo ?
Maria, é enfermeira, em 2018 já tinha 25 anos na profissão de enfermeira, sempre trabalhando em hospital, e não quis se aposentar, e continuou trabalhando, pois acreditava que iria se aposentar por tempo de contribuição e iria perder muito o valor da aposentadoria.
Mas em 2022, ao procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário, foi constatado que em 2019, antes da Reforma, tinha o Direito para se Aposentar pela Especial, e receber o beneficio de forma integral, e que sua aposentadoria iria ser no valor de R$ 6.000,00 (seis) mil reais por mês.
Maria acreditava, que poderia somente se aposentar com 60 ANOS OU 86 PONTOS, POIS FULANO DISSE, QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL ACABOU, QUE ERA SOMENTE POR IDADE AGORA OU PONTOS.
Veja, que Maria estava acreditando em uma informação ERRADA, ela TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL INTEGRAL, PELAS REGRAS ANTIGAS, já que completou os requisitos, antes da Reforma da Previdência, por estes erros, e informações equivocadas, sempre é recomendável consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Após a Reforma da Previdência
Após a Reforma, para quem não tinha 25 anos, até a 13/11/2019, as regras mudaram, e ficaram bem piores, que serão:
a) 86 pontos, ou seja, idade + tempo de contribuição, a valor da aposentadoria 60% da média +2% a mais a cada ano superior aos 25 anos de contribuição, com base de 100% da média contributiva.
b) 60 anos de idade + 25 anos de contribuição, para ambos os sexos, 60% do valor da aposentadoria, +2% a mais a cada ano trabalhado, superiores aos 25 anos de atividade especial, e o cálculo é feito com base em 100% da média contributiva.
Bem diferente das regras anteriores, e bem pior !
Não tenho dúvidas que a Reforma da Previdência foi péssima aos profissionais da saúde, que estavam inclusive próximos a se aposentar.
E quais são as possibilidades agora de aposentadoria ?
Como as regras foram muitos ruins, os profissionais da saúde, que desejam se aposentar, terão as seguintes alternativas, se não completaram os requisitos antes da Reforma da Previdência, mas já destaco, as regras abaixo, podem varia de cada caso:
a) Aposentadoria por tempo de contribuição
b) Converter o tempo especial em comum (possível até 13/11/2019)
c) Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos
d) Aposentadoria por tempo de contribuição pedágio mínimo de 50% ou 100%.
A Regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com a regra dos 100% de transição é a MELHOR REGRA !
Vou te mostrar de forma prática a questão da conversão:
- Joana, enfermeira 20 anos de profissão na enfermagem + 8 anos em serviços gerais
- Tempo total de 28 anos de serviço em 11/2019.
- Em março/2022 Joana tem mais 23 anos de enfermagem + 8 anos de contribuição = 31 anos no total.
- Mas se considerar a conversão de tempo especial em comum JOANA TERÁ:
24 ANOS DO TEMPO CONVERTIDO
+ 8 ANOS DE SERVIÇOS GERAIS
+ 3 ANOS ENFERMEIRA APÓS REFORMA
____________________________
TOTAL 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
JOANA, TERÁ DIREITO A SE APOSENTAR PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DE 100%, IRÁ SE APOSENTAR COM 100% DO VALOR DA APOSENTADORIA, CONSIDERANDO TODAS AS SUAS CONTRIBUIÇÕES DESDE DE JULHO/1994 ATÉ A DATA DO REQUERIMENTO.
JOANA, PODERÁ SE QUISER, CONTINUAR EXERCER A ATIVIDADE SEM NENHUM IMPEDIMENTO.
Perguntas Frequentes
Como é feito o Atendimento ?
O atendimento é feito pela internet, ou Whatsapp, aqui no Escritório todos os clientes tem acesso diretamente com os advogados da equipe, não terão que ligar ou passar por um filtro de secretárias, o contato é diretamente com os Advogados.
Quais são os documentos necessários ?
Para analisar o direito a revisão da vida toda, são necessários o CNIS, Carta de Concessão e Carteira de Trabalho, tudo pode ser enviado por e-mail ou Whatsapp, e acessado pelo portal do Meu INSS.
Não sabe tirar o CNIS ? Te ajudamos.