Atuação para Servidores Federais

A união não está efetuando o pagamento de muitos direitos aos servidores federais, como:


- Progressões


- Base de cálculo do Adicional Noturno.


- Cobrança indevida de contribuição sobre plantão. 

Principais Ações Para Servidores Federais 

Divisor do Adicional Noturno

A jornada de trabalho dos servidores, principalmente dos hospitais é de 30h semanais, e por esta razão o divisor para o cálculo do adicional noturno deve ser de 200h mensais, entretanto, a UNIÃO tem aplicando o de 220h, acarretando em um valor menor de adicional noturno. 


Veja um trecho de sentença:

1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer o direito da parte autora ao pagamento de adicional noturno, adotando-se como base de cálculo o divisor 200 (duzentos) horas mensais para obtenção do valor-hora, com o pagamento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal; e

2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar à parte autora os atrasados de adicional noturno, decorrente da diferença entre o que foi recebido e o que é devido com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, respeitado prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

Nesse caso, será devido a diferença dos últimos 5 (cinco) anos ao servidor.


Progressões

As progressões dos servidores devem ocorrer na data da que ingressou no serviço público federal, e não uma vez ao ano, que NÃO VEM OCORRENDO.

As progressões devem ocorrer todos os anos, conforme determina a LEI 11.355/2006, que abrange: 


- Servidores do Ministério da Saúde 
- Servidores da FIO Cruz
 - Ministério da Previdência Social, do - Ministério do Trabalho e Emprego FUNASA
- IBGE
- Inmetro


A União não tem sequer discutido as ações judiciais, pois é um direito certo e previsto em LEI dos SERVIDORES FEDERAIS, e TNU no TEMA 206:

Deve ser fixado com base na data de entrada em efetivo exercício na carreira, tanto para fins de contagem dos interstícios, quanto para o início de pagamento do novo patamar remuneratório. 



Adicional de Plantão Hospitalar

A União vem aplicando a cobrança de contribuição previdenciária sobre o ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR, entretanto é uma verba que não deve ter desconto, devendo ser restituído ao servidor os valores cobrados indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. 

Cito uma decisão judicial: 
“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.10.2018.

Portanto, servidores federais, que realizam o sistema de plantão, podem ter direito aos valores retroativos, cobrados indevidamente. 


Perguntas Frequentes

Como é feito o Atendimento ?

O atendimento é feito por WhatsApp, após a triagem inicial e avaliação de documentos, no caso para ajuizar a ação são necessários:

- Ficha financeira
- Comprovante de residência.
- Documento pessoal com foto.

Após o ajuizamento, você irá receber todos os andamentos no seu e-mail,

Existem custas processuais ? 


As demandas que foram expostas, são ajuizadas no juizado especial federal, não tendo necessidade de pagamento de custas processuais, e não é realizado audiência. 

Um procedimento relativamente simplificado. 

Fale com nossa equipe para conhecer seus direitos. 

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