Atuação para Servidores Federais
A união não está efetuando o pagamento de muitos direitos aos servidores federais, como:
- Progressões
- Base de cálculo do Adicional Noturno.
- Cobrança indevida de contribuição sobre plantão.
Principais Ações Para Servidores Federais
Divisor do Adicional Noturno
A jornada de trabalho dos servidores, principalmente dos hospitais é de 30h semanais, e por esta razão o divisor para o cálculo do adicional noturno deve ser de 200h mensais, entretanto, a UNIÃO tem aplicando o de 220h, acarretando em um valor menor de adicional noturno.
Veja um trecho de sentença:
1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer o direito da parte autora ao pagamento de adicional noturno, adotando-se como base de cálculo o divisor 200 (duzentos) horas mensais para obtenção do valor-hora, com o pagamento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal; e
2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar à parte autora os atrasados de adicional noturno, decorrente da diferença entre o que foi recebido e o que é devido com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, respeitado prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Nesse caso, será devido a diferença dos últimos 5 (cinco) anos ao servidor.
Progressões
As progressões dos servidores devem ocorrer na data da que ingressou no serviço público federal, e não uma vez ao ano, que NÃO VEM OCORRENDO.
As progressões devem ocorrer todos os anos, conforme determina a LEI 11.355/2006, que abrange:
- Servidores do Ministério da Saúde
- Servidores da FIO Cruz
- Ministério da Previdência Social, do - Ministério do Trabalho e Emprego FUNASA
- IBGE
- Inmetro
-
A União não tem sequer discutido as ações judiciais, pois é um direito certo e previsto em LEI dos SERVIDORES FEDERAIS, e TNU no TEMA 206:
Deve ser fixado com base na data de entrada em efetivo
exercício na carreira, tanto para fins de contagem dos interstícios,
quanto para o início de pagamento do novo patamar remuneratório.
Adicional de Plantão Hospitalar
A União vem aplicando a cobrança de contribuição previdenciária sobre o ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR, entretanto é uma verba que não deve ter desconto, devendo ser restituído ao servidor os valores cobrados indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Cito uma decisão judicial:
“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos
proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’,
‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’”,
vencido o Ministro Marco Aurélio. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes,
sucessor do Ministro Teori Zavascki. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso
de Mello. Plenário, 11.10.2018.
Portanto, servidores federais, que realizam o sistema de plantão, podem ter direito aos valores retroativos, cobrados indevidamente.
Perguntas Frequentes
Como é feito o Atendimento ?
O atendimento é feito por WhatsApp, após a triagem inicial e avaliação de documentos, no caso para ajuizar a ação são necessários:
- Ficha financeira
- Comprovante de residência.
- Documento pessoal com foto.
Após o ajuizamento, você irá receber todos os andamentos no seu e-mail,
Existem custas processuais ?
As demandas que foram expostas, são ajuizadas no juizado especial federal, não tendo necessidade de pagamento de custas processuais, e não é realizado audiência.
Um procedimento relativamente simplificado.