Como podemos te ajudar:
Aumento da Fatura sem prévio aviso ou autorização do Consumidor.
È muito comum, o consumidor contratar um plano de telefone ou internet por um valor X, e um dia é surpreendido com um pequeno aumento na fatura.
E depois mais outro aumento.
As operadoras de telefonia, acabam lucrando milhões de reais com esses pequenos aumentos, e NÃO PODEM AUMENTAR A FATURA DE FORMA ABSURDA E SEM PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR.
Segue uma decisão judicial do Estado do Paraná:
RECURSO INOMINADO. EMPRESA DE TELEFONIA. PLANO TIM PÓS PAGO. AUMENTO DO VALOR DA FATURA. INFORMAÇÃO DE QUE O PLANO MANTERIA O PREÇO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR EXCESSIVO. BLOQUEIO DA LINHA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSUMIDOR QUE DEPENDE DO TELEFONE PARA O TRABALHO. CALL CENTER INEFICIENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$3.000,00. VALOR QUE MERECE SER MAJORADO (R$ 5.000,00). OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Bloqueio da Linha
Imagina um dia, você vai realizar uma chamada, e a torre fica sem sinal, você tenta ligar no call center, e é surpreendido com a informação que sua linha foi cancelada.
Centenas ou até milhares de pessoas todos os dias, tem suas linhas canceladas indevidamente.
E caso seja, por não inserir créditos, a operadora de telefonia, deve previamente avisar o consumidor que sua linha poderá ser cancelada.
O Turma Recursal do Paraná, já julgou tantos processos sobre o assunto, que fixaram a seguinte tese:
ENUNCIADO Nº 1.4 - Suspensão/bloqueio indevido do serviço de telefonia: A suspensão/bloqueio do serviço de telefonia sem causa legítima caracteriza dano moral.
Sujar o nome por uma dívida já paga.
O nome limpo, é algo que as pessoas prezam por manter, para podem adquirir produtos ou créditos de forma parcelada, ou até mesmo para garantir a sua honra.
Entretanto, é muito comum, você pagar uma fatura, em dia, e após alguns meses, descobre que não deram baixa na fatura, e sujaram o seu nome.
Não é fácil, e te tira a paz, eu mesmo já sofri com situações como estas, mais de uma vez !
Caso o consumidor, tenha seu nome inscrito no SPC ou SERASA, por uma dívida irregular, além das empresas serem condenadas por tirar o nome do cadastro de inadimplentes.
Ainda podem ter direito a indenização por danos morais.
O Turma Recursal do Paraná, já que existem tantas situações repetitivas, que até criou súmula sobre o tema:
ENUNCIADO Nº 1.1 - Dívida paga – inscrição/manutenção – dano moral: A inscrição e/ou manutenção de dívida paga em órgãos de restrição ao crédito configura dano moral.
Me colocaram no SPC/Serasa, por uma fatura depois do cancelamento da linha.
Você solicita o cancelamento da sua linha ou do seu plano de telefonia, por exemplo no mês de janeiro, por exemplo no dia 10 de janeiro, o dia do fechamento da fatura.
Efetua o respectivo pagamento da fatura.
E no mês de abril é surpreendido com uma cobrança e a inscrição do seu nome no SERASA, por uma fatura gerada após o cancelamento do serviço.
Se ocorrer com você, saiba que essa situação é irregular, e pode gerar direito a indenização do consumidor.
ENUNCIADO Nº 1.3 - Solicitação de cancelamento de linha telefônica – cobrança de dívida com origem em data posterior – inscrição indevida – dano moral: A inscrição, em órgãos de restrição ao crédito, de dívida com origem em data posterior à solicitação de encerramento da linha telefônica acarreta dano moral. Neste caso, inverte-se o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), sem prejuízo da análise da verossimilhança da alegação do consumidor.
Multa por quebra de fidelidade.
Você é convencido a contratar um plano de telefonia + internet, a exemplo.
Que o serviço é ótimo, ligações ilimitadas, e que o sinal é excelente.
Até o momento da contratação.
Mas quando efetiva o serviço, é totalmente diferente, e você resolve solicitar o cancelamento, e é cobrado um valor absurdo por quebra de fidelidade, ou você paga, ou chega a desistir de cancelar o serviço.
Muita atenção a estas situações, veja como são as decisões do Estado do Paraná:
ENUNCIADO Nº 1.6 - Multa por quebra de fidelidade – defeito do serviço - ausência de informação clara e adequada - inexigibilidade: É inexigível a cobrança de multa por quebra de fidelidade quando o serviço de telefonia apresentar defeito ou quando a empresa não comprovar ter dado ao consumidor informação clara e adequada sobre a cláusula que estabelece a referida multa (a (art.6º, III, do CDC), não se olvidando o contido no art. 54, § 4º, do CDC, que impõe ao fornecedor, nos contratos de adesão, o dever de redigir cláusulas restritivas de direito de forma destacada, permitindo sua "imediata e fácil compreensão".